Ficou desempregado e tem parcelas do financiamento imobiliário para pagar? Veja quais são as alternativas
Para evitar dor de cabeça em quem ainda tem muitas prestações do imóvel para pagar
O avanço do desemprego traz assombro para quem tem longas e gordas parcelas de financiamento imobiliário pela frente. Uma pesquisa do Instituto Geoc, que reúne empresas de recuperação de crédito, mostrou que, ao final do ano passado, 15,2% dos brasileiros com dívidas tinham prestações de imóvel pendentes. O número é muito superior aos 5,6% do ano anterior. Via de regra, se houver inadimplência por mais de três meses, a instituição financeira poderá retomar o imóvel.
Há algumas alternativas para quem ficou desempregado e possui financiamento imobiliário em aberto. Uma delas é verificar o saldo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e usar para antecipar parcelas, ganhando tempo para se estabilizar – explica a consultora financeira Camila Bavaresco.
Consultores financeiros recomendam quitar, pelo menos, seis meses de parcelas da casa desta maneira e manter o restante do valor para os demais gastos fixos que virão pela frente. Algumas modalidades de financiamento imobiliário, como os contratos assinados até dezembro de 2015 nas faixas 2 e 3 do programa Minha Casa Minha Vida possuem um seguro em caso de perda/redução de renda. O Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) cobre pagamento de prestações em caso de desemprego, em uma espécie de empréstimo que seria restituído posteriormente. Em dezembro de 2015, o governo deixou de oferecer esta alternativa.
Recalcular a dívida
Alguns bancos oferecem seguros prestamistas contratados separadamente do financiamento imobiliário, mas que podem ser usados para cobrir alguns meses de prestações (ou até quitar o saldo, dependendo do tipo de contrato). Esses seguros são diferentes do seguro habitacional obrigatório para todas operações pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que cobrem morte e invalidez permanente do mutuário e danos físicos ao imóvel.
– O mutuário precisa estar atento ao seu contrato imobiliário e a cláusulas de seguros que tenha em dia, pois é possível que tenham algum tipo de apoio para dívidas em caso de desemprego – explica o advogado especializado em Direito do Consumidor Maurício Lewkowicz.
Os bancos também costumam ser abertos à renegociação de contrato de financiamento imobiliário quando o cliente perde a renda. A Caixa afirma que nesses casos procura recalcular o saldo devedor do contrato incluindo as prestações em atraso pelo cliente. Mas taxa de juros e o prazo do contrato permanecem os mesmos. No Banco do Brasil, é possível ajustar a data de débito da parcela para o melhor período indicado pelo mutuário e adequar os valores das parcelas.
Lewkowicz explica que, em caso de demissão e dificuldade em fazer acordo com a instituição financeira, o cliente poderá recorrer judicialmente.
Confira alternativas oferecidas pelos bancos*
– Banco do Brasil: informa que possui alternativas negociais para repactuação de operações de crédito imobiliário, em normalidade, de forma preventiva, ou com parcelas vencidas. Para operações em dia, é possível ajustar a data de débito da parcela para o melhor período indicado pelo mutuário e adequar os valores das parcelas. Aqueles que tiverem parcelas atrasadas contam com alternativas que permitem a diluição dos valores em atraso nas prestações remanescentes do financiamento. Em ambos os casos, os prazos máximos de financiamento devem ser respeitados. Os clientes devem sempre antecipar-se a uma possível situação de inadimplência e procurar sua agência para obter informações sobre as possibilidades de renegociação disponíveis.
– Banrisul: não opera com seguros contra desemprego para financiamento de crédito imobiliário. Oferece somente seguros para danos físicos do imóvel e morte ou invalidez permanente.
– Bradesco e Santander: não possuem a opção de seguro contra desemprego para financiamento imobiliário.
– Caixa Federal: não possui seguro contra desemprego no crédito imobiliário, mas oferece uma série de opções aos mutuários. A primeira é recalcular o saldo devedor do contrato incluindo as prestações em atraso pelo cliente. Nesse caso, o cliente precisa pagar um valor de entrada e ter pago no mínimo 12 prestações do financiamento.
A taxa de juros e o prazo do contrato permanecem os mesmos. Para os clientes que possuem recursos na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), existe ainda outra opção: utilizar o saldo da sua conta para o pagamento de até 80% das prestações do financiamento pelo período de 12 meses.
– Itaú: informou que não possui seguro contra desemprego no financiamento da casa própria. O que oferece é o Seguro Prestamista, que pode ser usado por qualquer financiamento que o contratante tiver, inclusive para imóvel. No caso de desemprego, são pagas apenas algumas parcelas, que variam de acordo com a apólice contratada e o financiamento realizado pelo cliente.