Usufruto de imóvel, Como funciona?
As modalidades de doação e/ou aquisição de imóvel sempre geram uma série de questionamentos, entre elas está o usufruto de imóvel.
Confira em nosso artigo tudo sobre como funciona o usufruto de um imóvel e tire suas dúvidas.
O que é usufruto? É uma das modalidades utilizadas quando um indivíduo quer repassar algum bem ainda em vida, sem deixar especificado em testamento e evitando que ele entre em processo de inventário no caso de morte.
Portanto, o usufruto se trata de uma doação ainda em vida, onde o proprietário, através de um documento em cartório, ou até mesmo descrevendo esta vontade em testamento, determina uma data em que uma pessoa será chamada de “nu-proprietário”. Este “nu-proprietário” passará a deter todos os direitos sobre a propriedade e isso pode ser definido em cláusulas.
Exemplo: se os direitos aconteceram a partir de determinada data ou somente com a morte do proprietário. Ou seja, mesmo sendo considerada a pessoa que irá deter todos os direitos sobre o imóvel; a venda sem o consentimento do atual proprietário não poderá ser efetuada e nem mesmo o despejo deste que está cedendo o imóvel.
A seguir, iremos descrever algumas dúvidas comuns sobre como proceder para se colocar um imóvel em usufruto:
– O usufruto pode ser por um tempo determinado ou vigora eternamente após a cessão?
O usufruto pode ser tomado por um tempo pré-determinado, sendo assim, após este período o nu-proprietário perde todos os direitos sobre o imóvel, pois a cláusula se torna inválida.
– Como realizar o procedimento?
Existem duas formas para a realização do usufruto, a primeira é a doação ainda em vida que pode ser feita em cartório, através de uma escritura de doação que pode determinar que o usufruto comece de uma data pré-determinada ou que se encerre também numa data prevista neste documento. Com intuito de diminuir ou evitar desavenças com inventários, pode ser também instituído a doação em testamento.
– Existem taxas a pagar para realizar a doação?
Será cobrado o ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação), vale lembrar que este imposto será cobrado no ato da doação e o valor varia de acordo com a tabela do local onde será realizada a doação.
– O imóvel poderá ser vendido ou alugado?
Aquele que recebe a doação (nu-proprietário) ainda é dono parcial do imóvel, sendo assim não podendo decidir se o imóvel será vendido ou alugado, essa decisão caberá ao usufrutuário (Aquele que está cedendo o imóvel em doação usufruto), e este é que receberá os valores em caso de locação ou venda. O nu-proprietário somente passa a ser totalmente proprietário do imóvel no caso do falecimento, passando assim a receber integralmente os valores de aluguel.
– Os herdeiros diretos serão afetados de alguma forma?
A doação em si não pode ser contestada, pois configura um ato de vontade do doador, porém, essa doação não pode afetar os 50% que são direito dos herdeiros diretos, ou seja, se houver a doação de um imóvel que era o único patrimônio de um usufrutuário, a um de seus parentes de forma integral não deixando nada para seus filhos, esta doação poderá ser contestada em juízo, pois afetou os 50% de direito dos herdeiros diretos.
– Em caso de morte do nu-proprietário quem passa a ter direito?
Para os casos de falecimento do nu-proprietário (Aquele que recebe a doação), automaticamente os direitos passam para seus herdeiros diretos, que deverão respeitar as regras do usufruto, que estarão determinadas em cartório ou testamento.
– Em caso da morte do usufrutuário?
Passa a valer imediatamente o que foi descrito em documento ou em testamento e assim o nu-proprietário passa a ser o proprietário de forma integral do imóvel, cabendo a ele decidir a melhor forma de utilizar o bem ou se quiser até mesmo vendê-lo.
– Restrições?
Ao usufrutuário é permitido utilizar o imóvel, zelando e mantendo-o conservado, bem como mantendo todas as taxas e impostos em dia, caso ele não venha a cumprir com as obrigações do imóvel e ações virem a ser movidas por conta destas pendências, ela será de responsabilidade do usufrutuário e do nu-proprietário.
– É possível cancelar o contrato de usufruto?
Sim, é plenamente possível revogar a concessão de usufruto, basta ir até o cartório e desfazer o contrato, não serão cobradas novas taxas, somente as custas de atos no cartório.
Em resumo, a doação usufruto é uma forma de que um patrimônio seja repassado para uma pessoa, seja ela parente ou não; mas garantindo para aquele que cede o imóvel possa continuar utilizando-o enquanto houver a sua necessidade, não podendo até data determinada ou sua morte, ser despejado.
Também podendo garantir que alguém que não é seu herdeiro direto seja beneficiado, assegurando assim a este uma moradia ou até mesmo uma fonte de renda, repassando para o mesmo, por exemplo, o aluguel de um imóvel que lhe pertença.
Fonte: Só Corretor