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Veja o que não pode faltar em um contrato de venda de imóvel

Saiba que informações devem necessariamente estar em um contrato de compra e venda bem redigido, tanto para imóveis na planta como para usados

O processo de compra e venda de um imóvel costuma ser um processo um pouco demorado, as pessoas avaliam com calma as opções disponíveis no mercado, avaliam as suas expectativas com o imóvel novo, suas condições financeiras para a compra, as condições de pagamento de um imóvel, fazem várias visitas a diversos imóveis, para apenas depois de muita análise fecharem um acordo e realizarem a compra do imóvel.

É claro, além do imóvel próprio muitas vezes representar um sonho para os compradores, é um bem de alto valor, por isso é necessário muita cautela na hora da compra e/ou venda de um imóvel.

Veja algumas cláusulas essenciais que devem constar em um contrato de compra e venda, tanto de um imóvel residencial usado, quanto de um comprado na planta. Confira:

Contrato de compra de imóveis usados

– Dados pessoais dos proprietários e dos compradores (RG, CPF, estado civil, existência de pacto antenupcial);

– Descrição do imóvel (área útil, área comum, vagas de garagem, localização, e outras informações que constam no Registro), com alusão ao seu número de matrícula ou de Transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como o número de Inscrição Municipal;
– Data da escritura;
– Preço ou valor total do bem transacionado;
– Forma e local de pagamento;
– Índice e periodicidade de reajuste, se aplicável;
– Valor da entrada, datas de vencimento das parcelas seguintes, multas, condições para efetivação das parcelas de pagamento;
– Existência de financiamento;
– Prazo para entrega, pelo vendedor, de lista de documentação totalmente discriminada;
– Prazo para entrega do imóvel, vazio de coisas e pessoas, ou entendimentos especiais entre as partes;
– Previsão para a entrega das chaves e imissão de posse (provisória ou definitiva);
– Condições previstas para eventual rescisão;
– Eventuais ressalvas de conhecimento e concordância das partes.

Contrato de compra de uma unidade na planta

– Prazo de início e de entrega da obra (incluindo valor de multa por atraso);
– Valor total do imóvel e condições de pagamento ou de financiamento;
– Dados do incorporador e qualificação de seus representantes;
– Índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do saldo e das prestações;
– Local de pagamento;
– Valor do sinal (entrada);
– Valores a serem pagos na entrega das chaves;
– Possíveis casos de rescisão, com as condições para devolução dos valores em caso de inadimplência;
– Prazo de carência (período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento);
– Penalidades no atraso de pagamento das parcelas;
– Localização e características do imóvel transacionado;
– Metragem total (área privativa + área comum + área de garagem) quando estiver pronto;
– Memorial descritivo com todas as informações de acabamento pertinentes ao imóvel, quando este estiver pronto;
– Número de vagas de estacionamento.

Fonte: Mercado Imobiliário

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